Artigo 1º da Lei nº 12.374 de 30 de dezembro de 2010
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 12.939.802,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 12.939.802,00 (doze milhões, novecentos e trinta e nove mil, oitocentos e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.