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Artigo 1º da Lei nº 12.373 de 30 de dezembro de 2010

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 648.222.696,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 648.222.696,00 (seiscentos e quarenta e oito milhões, duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.