Artigo 3º da Lei nº 12.372 de 30 de dezembro de 2010
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valorglobal de R$ 143.889.904,00, para reforço de dotações constantes da LeiOrçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.