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Artigo 2º da Lei nº 12.372 de 30 de dezembro de 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valorglobal de R$ 143.889.904,00, para reforço de dotações constantes da LeiOrçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 103.889.904,00 (cento e três milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, novecentos e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 12.372 /2010