Artigo 3º da Lei nº 12.371 de 30 de dezembro de 2010
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e daDefesa, crédito suplementar no valor global de R$ 198.044.589,00, para reforçode dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.