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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 12.371 de 30 de dezembro de 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e daDefesa, crédito suplementar no valor global de R$ 198.044.589,00, para reforçode dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 48.187.074,00 (quarenta e oito milhões, cento e oitenta e sete mil, setenta e quatro reais);

II

excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 35.609.000,00 (trinta e cinco milhões, seiscentos e nove mil reais); e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 114.248.515,00 (cento e quatorze milhões, duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos e quinze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º, I da Lei 12.371 /2010