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Artigo 1º da Lei nº 12.371 de 30 de dezembro de 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e daDefesa, crédito suplementar no valor global de R$ 198.044.589,00, para reforçode dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 198.044.589,00 (cento e noventa e oito milhões, quarenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.