Artigo 4º da Lei nº 12.370 de 29 de dezembro de 2010
Abre aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 160.510.878,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.