Artigo 1º da Lei nº 12.370 de 29 de dezembro de 2010
Abre aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 160.510.878,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 160.510.878,00 (cento e sessenta milhões, quinhentos e dez mil, oitocentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.