Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 12.369 de 29 de dezembro de 2010
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 31.483.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 10.025.000,00 (dez milhões e vinte e cinco mil reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 21.458.000,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.