JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 12.368 de 29 de dezembro de 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 94.740.690,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 12.368 /2010