Artigo 1º da Lei nº 12.368 de 29 de dezembro de 2010
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 94.740.690,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 94.740.690,00 (noventa e quatro milhões, setecentos e quarenta mil, seiscentos e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.