Artigo 2º da Lei nº 12.366 de 29 de dezembro de 2010
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor global de R$ 163.800.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 93.800.000,00 (noventa e três milhões e oitocentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.