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Artigo 2º da Lei nº 12.362 de 29 de dezembro de 2010

Abre ao Orçamento de Investimento para 2010 crédito especial no valor total de R$ 8.351.313,00, em favor de FURNAS Centrais Elétricas S.A., para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte da dotação aprovada para o projeto constante do Anexo II a esta Lei.