Artigo 1º da Lei nº 12.361 de 29 de dezembro de 2010
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 10.119.340,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 10.119.340,00 (dez milhões, cento e dezenove mil, trezentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.