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Artigo 1º da Lei nº 12.360 de 29 de dezembro de 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 150.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.