Artigo 2º da Lei nº 12.359 de 29 de dezembro de 2010
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 77.500.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 67.500.000,00 (sessenta e sete milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.