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Artigo 1º da Lei nº 12.359 de 29 de dezembro de 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 77.500.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 77.500.000,00 (setenta e sete milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 12.359 /2010