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Artigo 1º da Lei nº 12.357 de 29 de dezembro de 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 7.480.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 7.480.000,00 (sete milhões, quatrocentos e oitenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 1º da Lei 12.357 /2010