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Lei nº 12.357 de 29 de dezembro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 7.480.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 7.480.000,00 (sete milhões, quatrocentos e oitenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2010

Anexo

ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO

UNIDADE : 15106 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5A. REGIAO - BAHIA

ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA

7.480.000

PROJETOS

02 122

0571 11EL

CONSTRUCAO DO EDIFICIO-SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIAO EM SALVADOR - BA

7.480.000

02 122

0571 11EL 0101

CONSTRUCAO DO EDIFICIO-SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIAO EM SALVADOR - BA - NO MUNICIPIO DE SALVADOR - BA

7.480.000

F

4

2

90

0

300

7.480.000

TOTAL - FISCAL

7.480.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

7.480.000

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