Artigo 3º da Lei nº 12.356 de 29 de dezembro de 2010
Abre ao Orçamento de Investimento para 2010 crédito especial no valor total de R$ 31.252.000,00, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.