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Artigo 1º da Lei nº 12.356 de 29 de dezembro de 2010

Abre ao Orçamento de Investimento para 2010 crédito especial no valor total de R$ 31.252.000,00, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ) crédito especial no valor total de R$ 31.252.000,00 (trinta e um milhões e duzentos e cinquenta e dois mil reais), em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.