Artigo 2º da Lei nº 12.332 de 15 de Setembro de 2010
Denomina Viaduto José Mendonça de Lima o viaduto da BR-153, Km 501,2, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Denomina Viaduto José Mendonça de Lima o viaduto da BR-153, Km 501,2, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
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