Lei nº 12.332 de 15 de Setembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Viaduto José Mendonça de Lima o viaduto da BR-153, Km 501,2, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
O viaduto, da BR-153, Km 501,2, no Município de Goiânia, Estado de Goiás, passa a ser denominado Viaduto José Mendonça de Lima.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010