Lei nº 12.332 de 15 de Setembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Viaduto José Mendonça de Lima o viaduto da BR-153, Km 501,2, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
O viaduto, da BR-153, Km 501,2, no Município de Goiânia, Estado de Goiás, passa a ser denominado Viaduto José Mendonça de Lima.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010