Artigo 2º da Lei nº 12.320 de 6 de Setembro de 2010
Dá nova redação ao caput do art. 15 da Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, na forma que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.