Artigo 9º da Lei nº 12.318 de 26 de Agosto de 2010
Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
(VETADO)
Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
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