Artigo 3º da Lei nº 12.313 de 19 de Agosto de 2010
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para prever a assistência jurídica ao preso dentro do presídio e atribuir competências à Defensoria Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.