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Artigo 3º da Lei nº 12.313 de 19 de Agosto de 2010

Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para prever a assistência jurídica ao preso dentro do presídio e atribuir competências à Defensoria Pública.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.