Artigo 56 da Política Nacional de Resíduos Sólidos | Lei nº 12.305 de 2 de Agosto de 2010
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
A logística reversa relativa aos produtos de que tratam os incisos V e VI do caput do art. 33 será implementada progressivamente segundo cronograma estabelecido em regulamento. (Regulamento)