Artigo 14, Inciso VI da Política Nacional de Resíduos Sólidos | Lei nº 12.305 de 2 de Agosto de 2010
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
São planos de resíduos sólidos:
I
o Plano Nacional de Resíduos Sólidos;
II
os planos estaduais de resíduos sólidos;
III
os planos microrregionais de resíduos sólidos e os planos de resíduos sólidos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas;
IV
os planos intermunicipais de resíduos sólidos;
V
os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos;
VI
os planos de gerenciamento de resíduos sólidos.