Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 12.302 de 2 de Agosto de 2010

Regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

São requisitos para o exercício da atividade de instrutor de trânsito:

I

ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade;

II

ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo; (Redação dada pela Lei nº 13.863, de 2019)

III

não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias;

IV

ter concluído o ensino médio;

V

possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito;

VI

não ter sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

VII

ter participado de curso de direção defensiva e primeiros socorros.

Parágrafo único

É assegurado o direito ao exercício da profissão aos instrutores de trânsito que já estejam credenciados nos órgãos executivos de trânsito estaduais e do Distrito Federal na data de entrada em vigor desta Lei.