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Artigo 6º da Lei nº 12.300 de 28 de Julho de 2010

Altera o Plano de Carreira dos Servidores do Senado Federal, instituído pelas Resoluções do Senado Federal nºˢ 42 e 51, de 1993, e unificado pela Resolução do Senado Federal nº 7, de 2002, convalidada pela Lei nº 10.863, de 29 de abril de 2004

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Art. 6º

O enquadramento dos atuais servidores ocorrerá de acordo com a Tabela constante do Anexo II desta Lei.

Art. 6º da Lei 12.300 /2010