Artigo 5º, Inciso IV da Lei nº 12.300 de 28 de Julho de 2010
Altera o Plano de Carreira dos Servidores do Senado Federal, instituído pelas Resoluções do Senado Federal nºˢ 42 e 51, de 1993, e unificado pela Resolução do Senado Federal nº 7, de 2002, convalidada pela Lei nº 10.863, de 29 de abril de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O ingresso na carreira legislativa a que se refere o art. 1º dar-se-á nos seguintes padrões das respectivas Tabelas constantes do Anexo I desta Lei:
I
padrão 41 para os cargos de Consultor Legislativo e Consultor de Orçamentos;
II
padrão 36 para o cargo de Analista Legislativo;
III
padrão 21 para o cargo de Técnico Legislativo;
IV
padrão 15 para o cargo de Auxiliar Legislativo.