Artigo 3º da Lei nº 12.300 de 28 de Julho de 2010
Altera o Plano de Carreira dos Servidores do Senado Federal, instituído pelas Resoluções do Senado Federal nºˢ 42 e 51, de 1993, e unificado pela Resolução do Senado Federal nº 7, de 2002, convalidada pela Lei nº 10.863, de 29 de abril de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A distribuição e o quantitativo dos cargos efetivos e em comissão que integram o Quadro de Pessoal do Senado Federal, bem como a distribuição e o quantitativo de suas funções comissionadas, serão alterados exclusivamente por Resolução do Senado Federal.