Artigo 20 da Lei nº 12.300 de 28 de Julho de 2010
Altera o Plano de Carreira dos Servidores do Senado Federal, instituído pelas Resoluções do Senado Federal nºˢ 42 e 51, de 1993, e unificado pela Resolução do Senado Federal nº 7, de 2002, convalidada pela Lei nº 10.863, de 29 de abril de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 20
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2010.