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Artigo 2º da Lei nº 12.300 de 28 de Julho de 2010

Altera o Plano de Carreira dos Servidores do Senado Federal, instituído pelas Resoluções do Senado Federal nºˢ 42 e 51, de 1993, e unificado pela Resolução do Senado Federal nº 7, de 2002, convalidada pela Lei nº 10.863, de 29 de abril de 2004

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Art. 2º

O Senado Federal, mediante Resolução, nos termos do inciso XIII do art. 52 da Constituição Federal , disporá sobre a progressão e a promoção na Carreira, com base, entre outros fatores, na apuração do desempenho do servidor e no permanente estímulo à sua capacitação, inclusive por meio do adicional previsto no art. 8º da Resolução do Senado Federal nº 7, de 2002, e nas normas dele decorrentes.

Art. 2º da Lei 12.300 /2010