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Artigo 16 da Lei nº 12.300 de 28 de Julho de 2010

Altera o Plano de Carreira dos Servidores do Senado Federal, instituído pelas Resoluções do Senado Federal nºˢ 42 e 51, de 1993, e unificado pela Resolução do Senado Federal nº 7, de 2002, convalidada pela Lei nº 10.863, de 29 de abril de 2004

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Art. 16

A reestruturação promovida por esta Lei extingue as gratificações e retribuições previstas no art. 38 da Resolução do Senado Federal nº 42, de 1993, com a redação da Resolução do Senado Federal nº 74, de 1994, nos incisos IV, VI, VII, VIII e IX do art. 115 do Regulamento de Pessoal e nos arts. 100 a 111 do Regulamento de Cargos e Funções, ambos do Regulamento de Pessoal consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 4, de 2007, no art. 7º da Resolução do Senado Federal nº 7, de 2002, na decisão da Comissão Diretora de 30 de setembro de 2003, no Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2009, e as gratificações de representação decorrentes do exercício de funções comissionadas vinculadas à investidura, inerentes a cargos efetivos, condicionadas ao efetivo exercício em lotações específicas, de produtividade ou assemelhadas, bem como as gratificações de representação oriundas de suas transformações, preservados os efeitos dos atos administrativos praticados com fundamento nessas normas, inclusive os derivados do art. 62 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e posteriores modificações.

Art. 16 da Lei 12.300 /2010