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Artigo 16 da Lei nº 12.300 de 28 de Julho de 2010

Altera o Plano de Carreira dos Servidores do Senado Federal, instituído pelas Resoluções do Senado Federal nºˢ 42 e 51, de 1993, e unificado pela Resolução do Senado Federal nº 7, de 2002, convalidada pela Lei nº 10.863, de 29 de abril de 2004

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Art. 16

A reestruturação promovida por esta Lei extingue as gratificações e retribuições previstas no art. 38 da Resolução do Senado Federal nº 42, de 1993, com a redação da Resolução do Senado Federal nº 74, de 1994, nos incisos IV, VI, VII, VIII e IX do art. 115 do Regulamento de Pessoal e nos arts. 100 a 111 do Regulamento de Cargos e Funções, ambos do Regulamento de Pessoal consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 4, de 2007, no art. 7º da Resolução do Senado Federal nº 7, de 2002, na decisão da Comissão Diretora de 30 de setembro de 2003, no Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2009, e as gratificações de representação decorrentes do exercício de funções comissionadas vinculadas à investidura, inerentes a cargos efetivos, condicionadas ao efetivo exercício em lotações específicas, de produtividade ou assemelhadas, bem como as gratificações de representação oriundas de suas transformações, preservados os efeitos dos atos administrativos praticados com fundamento nessas normas, inclusive os derivados do art. 62 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e posteriores modificações.

Anexo

Texto

ANEXO I (Vide Lei nº 12.779, de 2012) (Vide Lei nº 13.302, de 2016) (Vide Lei nº 14.526, de 2023) Vigência (Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010) Tabelas de Vencimentos Básicos dos Servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Senado Federal (art. 4º) TABELA A Cargos: Consultor Legislativo, Consultor de Orçamentos, Advogado do Senado Federal e Analista Legislativo CARGO EFETIVO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO 45 6.411,08 44 6.218,75 ESPECIAL 43 6.032,18 42 5.851,22 NÍVEL III 41 5.675,68 40 5.505,41 39 5.340,24 INICIAL 38 5.180,03 37 5.024,63 36 4.873,90 TABELA B Cargo: Técnico Legislativo CARGO EFETIVO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO 36 4.873,90 35 4.727,67 ESPECIAL 34 4.585,84 33 4.448,27 32 4.314,81 31 4.185,38 30 4.167,21 NÍVEL II INTERMEDIÁRIA 29 4.042,19 28 3.920,93 27 3.803,29 26 3.689,19 25 3.578,52 INICIAL 24 3.471,16 23 3.367,02 22 3.266,02 21 3.168,04 TABELA c Cargo: Auxiliar Legislativo CARGO EFETIVO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO 30 4.167,21 29 4.042,19 ESPECIAL 28 3.920,93 27 3.803,29 26 3.689,19 25 3.578,52 24 3.471,16 NÍVEL I INTERMEDIÁRIA 23 3.367,02 22 3.266,02 21 3.168,04 20 2.801,21 19 2.489,96 18 2.213,30 INICIAL 17 1.967,37 16 1.748,78 15 1.554,47 ANEXO II (Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010) Tabela de Enquadramento (art. 6º) CARGO PADRÃO ANTERIOR NOVO PADRÃO 45 45 44 44 43 43 42 42 ANALISTA LEGISLATIVO 41 41 40 40 39 39 38 38 37 37 31 a 36 36 30 36 29 35 28 34 - 33 27 32 26 31 25 30 TÉCNICO LEGISLATIVO - 29 24 28 23 27 22 26 - 25 - 24 - 23 - 22 16 a 21 21 - 30 - 29 AUXILIAR LEGISLATIVO - 28 - 27 1 a 15 26 ANEXO III (VETADO) ANEXO IV (Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010) Classificação das funções comissionadas integrantes do Quadro de Pessoal do Senado Federal (art. 10) CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR NOVA CLASSIFICAÇÃO FC – 10 FC - 5 FC – 09 FC - 4 FC – 08 FC - 3 FC – 07 FC - 2 FC – 06 FC - 1 FC – 05 - FC – 04 - FC – 03 - FC – 02 - FC – 01 -