Artigo 15 da Lei nº 12.300 de 28 de Julho de 2010
Altera o Plano de Carreira dos Servidores do Senado Federal, instituído pelas Resoluções do Senado Federal nºˢ 42 e 51, de 1993, e unificado pela Resolução do Senado Federal nº 7, de 2002, convalidada pela Lei nº 10.863, de 29 de abril de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 15
Em face da unificação dos quadros de pessoal, os atuais cargos de Analista de Informática Legislativa e Técnico de Informática Legislativa passam a ser denominadas, respectivamente, Analista Legislativo e Técnico Legislativo, da área de Tecnologia da Informação, preservados os eventuais direitos dos aprovados em concurso público até que se expire o prazo de validade dele.