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Artigo 15 da Lei nº 12.300 de 28 de Julho de 2010

Altera o Plano de Carreira dos Servidores do Senado Federal, instituído pelas Resoluções do Senado Federal nºˢ 42 e 51, de 1993, e unificado pela Resolução do Senado Federal nº 7, de 2002, convalidada pela Lei nº 10.863, de 29 de abril de 2004

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Art. 15

Em face da unificação dos quadros de pessoal, os atuais cargos de Analista de Informática Legislativa e Técnico de Informática Legislativa passam a ser denominadas, respectivamente, Analista Legislativo e Técnico Legislativo, da área de Tecnologia da Informação, preservados os eventuais direitos dos aprovados em concurso público até que se expire o prazo de validade dele.

Art. 15 da Lei 12.300 /2010