JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Inciso II da Lei nº 12.300 de 28 de Julho de 2010

Altera o Plano de Carreira dos Servidores do Senado Federal, instituído pelas Resoluções do Senado Federal nºˢ 42 e 51, de 1993, e unificado pela Resolução do Senado Federal nº 7, de 2002, convalidada pela Lei nº 10.863, de 29 de abril de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O exercício de funções comissionadas integrantes do Quadro de Pessoal do Senado Federal, conforme classificação constante do Anexo IV desta Lei, passa a ser retribuído pelo acréscimo à remuneração do cargo efetivo dos seguintes fatores, aplicados sobre o vencimento básico do Padrão 45 da Tabela A do Anexo I :

I

0,28 (vinte e oito centésimos) para função comissionada símbolo FC-1;

II

0,46 (quarenta e seis centésimos) para função comissionada símbolo FC-2;

III

0,64 (sessenta e quatro centésimos) para função comissionada símbolo FC-3;

IV

0,82 (oitenta e dois centésimos) para função comissionada símbolo FC-4;

V

1,0 (um inteiro) para função comissionada símbolo FC-5.

Parágrafo único

(VETADO)

Art. 10, II da Lei 12.300 /2010