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Artigo 1º da Lei nº 12.294 de 20 de Julho de 2010

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 3.470.962.700,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 3.470.962.700,00 (três bilhões, quatrocentos e setenta milhões, novecentos e sessenta e dois mil e setecentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 12.294 /2010