Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950
Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Na P.S. só se proverão as vagas mediante promoção.
Parágrafo único
Nas carreiras da P.S., depois das promoções que se hajam de fazer, serão automàticamente suprimidos os cargos vagos, a partir dos de padrão inferior.