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Artigo 6º da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950

Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.

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Art. 6º

Na P.S. só se proverão as vagas mediante promoção.

Parágrafo único

Nas carreiras da P.S., depois das promoções que se hajam de fazer, serão automàticamente suprimidos os cargos vagos, a partir dos de padrão inferior.

Art. 6º da Lei 1.229 /1950