Artigo 45, Parágrafo Único da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950
Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.
Acessar conteúdo completoArt. 45
É criada a função gratificada de Cr$ 7.200,00 anuais para os Chefes das Turmas de Valores, em número de seis.
Parágrafo único
É criada a gratificação de Cr$ 4.800,00 anuais para a função de Chefe de Turma do Serviço Exterior, nas Diretorias Regionais do Distrito Federal e São Paulo.