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Artigo 45 da Lei nº 1.229 de 13 de Novembro de 1950

Altera as carreiras do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos.

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Art. 45

É criada a função gratificada de Cr$ 7.200,00 anuais para os Chefes das Turmas de Valores, em número de seis.

Parágrafo único

É criada a gratificação de Cr$ 4.800,00 anuais para a função de Chefe de Turma do Serviço Exterior, nas Diretorias Regionais do Distrito Federal e São Paulo.

Art. 45 da Lei 1.229 /1950