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Artigo 8º da Lei nº 12.289 de 20 de Julho de 2010

Dispõe sobre a criação da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB e dá outras providências.

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Art. 8º

O ingresso nos cargos do Quadro de Pessoal efetivo da Unilab dar-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos.