JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 12.289 de 20 de Julho de 2010

Dispõe sobre a criação da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O ingresso nos cargos do Quadro de Pessoal efetivo da Unilab dar-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos.

Art. 8º da Lei 12.289 /2010