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Artigo 7º, Parágrafo 3 da Lei nº 12.289 de 20 de Julho de 2010

Dispõe sobre a criação da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos, para compor a estrutura regimental da Unilab:

I

os cargos de Reitor e de Vice-Reitor;

II

150 (cento e cinquenta) cargos efetivos de professor da Carreira de Magistério Superior;

III

69 (sessenta e nove) cargos efetivos técnico-administrativos de nível superior, conforme o Anexo desta Lei ; e

IV

139 (cento e trinta e nove) cargos efetivos técnico-administrativos de nível médio, conforme Anexo desta Lei .

§ 1º

Aplicam-se aos cargos a que se referem os incisos II a IV as disposições do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que tratam as Leis nºˢ 7.596, de 10 de abril de 1987 , 11.784, de 22 de setembro de 2008 , bem como o Regime Jurídico instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

§ 2º

Aplicam-se aos cargos efetivos de professor da Carreira de Magistério Superior as disposições da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006.

§ 3º

Aplicam-se aos cargos efetivos do Plano de Carreiras e Cargos dos Técnicos Administrativos em Educação - PCCTAE as Leis nºˢ 10.302, de 31 de outubro de 2001 , e 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

Art. 7º, §3º da Lei 12.289 /2010