JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso I da Lei nº 12.289 de 20 de Julho de 2010

Dispõe sobre a criação da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os recursos financeiros da Unilab serão provenientes de:

I

dotações consignadas no orçamento da União;

II

auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por quaisquer entidades públicas ou particulares;

III

remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares;

IV

convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais ou internacionais; e

V

outras receitas eventuais.

Parágrafo único

A implantação da Unilab fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento da União.

Art. 6º, I da Lei 12.289 /2010