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Artigo 15 da Lei nº 12.289 de 20 de Julho de 2010

Dispõe sobre a criação da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB e dá outras providências.

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Art. 15

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 da Lei 12.289 /2010