JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei nº 12.289 de 20 de Julho de 2010

Dispõe sobre a criação da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Os cargos de Reitor e de Vice-Reitor serão providos pro tempore por ato do Ministro de Estado da Educação até que a Unilab seja implantada na forma de seu estatuto.

Art. 12 da Lei 12.289 /2010