JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 12.284 de 5 de Julho de 2010

Inscreve o nome do Padre José de Anchieta no Livro dos Heróis da Pátria.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília, Distrito Federal, o nome do Padre José de Anchieta, herói jesuíta das causas indígenas, um dos fundadores de São Paulo de Piratininga, hoje cidade de São Paulo.

Art. 1º da Lei 12.284 /2010