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Lei nº 12.284 de 5 de Julho de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inscreve o nome do Padre José de Anchieta no Livro dos Heróis da Pátria.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA aço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília, Distrito Federal, o nome do Padre José de Anchieta, herói jesuíta das causas indígenas, um dos fundadores de São Paulo de Piratininga, hoje cidade de São Paulo.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2010

Lei nº 12.284 de 5 de Julho de 2010